A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (segunda-feira, 11 de julho) a lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (que já recebeu o simpático "apelido" de EIRELI), iniciativa já aprovada no Congresso e que protege o patrimônio pessoal do empresário individual. O texto foi publicado hoje no Diário Oficial., veja aqui.
A nova lei permite que a empresa seja constituída por uma única pessoa, sem necessidade de sócio. O candidato de ser titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente, ou seja, hoje não pode ser inferior a R$ 54,5 mil. A legislação garantirá que o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios.
A distinção dos bens é um fator super importante para a redução dos riscos de manutenção de um negócio sobre o patrimônio do empreendedor no caso de a empresa sofrer algum tipo processo, como trabalhista, por exemplo. Sem contar, que certamente trará ânimo para aqueles que tinham o desejo de empreender, mas não desejam a presença de sócios em seu negócio.
A lei sancionada também possibilita que quem já possui um negócio em sociedade possa se tornar empresa individual, ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa. O empresário só pode ter um único empreendimento nesta categoria.
A lei sancionada também possibilita que quem já possui um negócio em sociedade possa se tornar empresa individual, ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa. O empresário só pode ter um único empreendimento nesta categoria.
“A mudança significa avanço no Código Civil e segurança aos empresários”, afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. Sua avaliação é de que essa nova figura jurídica traz simplificação, estímulo e transparência ao processo de formação de empresas no país.
“Simplifica porque, com a nova lei, quem quiser abrir uma empresa não precisa mais procurar um sócio, o que também acaba estimulando o empreendedorismo”, explica o gerente. Segundo ele, esse estímulo é reforçado pelo fato de o empresário não ter que expor seu patrimônio aos riscos do negócio. Bruno avalia que a lei também confere transparência à abertura de empresa. “Será possível saber quem realmente é sócio da empresa, pois hoje muitos não são de fato”, conclui.
Se você quer entender uma pouco mais sobre as modalidades empresariais possíveis em nosso país, Alex Argozino da Editoria de Arte da Folhapress preparou uma tabela bem didática:
Além do incentivo a formalização de negócios, a lei reduz a necessidade de o empresário brasileiro recorrer a "laranjas" ou "sócios de fachada" ao constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada que gerava muita burocracia e problemas nas Juntas Comerciais, tanto para constituir a sociedade como a cada alteração societária ou na baixa/encerramento do negócio.
Tenho certeza que a lei será um sucesso a exemplo do que aconteceu com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e do Microempreendedor Individual. Se até bandido é inocente até que se prove o contrário, está na hora do empresário também colher os seus direitos.
Boas notícias a repeito da inclusão e reconhecimento das micro e pequenas empresas na pauta do desenvolvimento de nosso país sempre me fazem feliz!
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário.
Ficarei feliz em conhecer sua opinião...