sábado, 26 de fevereiro de 2011

COMPRAS GOVERNAMENTAIS



Não há quem duvide do potencial do empreendedorismo para geração de empregos, renda, desenvolvimento e justiça socioeconômica. As micro e pequenas empresas (MPEs) brasileiras representam mais de 98% dos estabelecimentos formalmente constituídos, empregam quase 70% do pessoal ocupado e geram 20% do PIB.
Entretanto, sua participação nos processos de compras governamentais é de apenas 15%, índice que poderia ser muito mais relevante caso um ambiente mais favorável aos pequenos negócios fosse consolidado. Burocracia, dificuldade de acesso ao crédito e a novos mercados, legislação e sistema tributários ultrapassados são obstáculos a serem vencidos.
Contudo, governos podem (e devem) fazer uso do seu poder de compra como mecanismo de fortalecimento ao empreendedorismo local. Facilitar o acesso das MPE ao mundo das compras governamentais pode ser a base para a instalação de um ciclo virtuoso na economia.
Parece fácil, mas boa vontade não basta. Os processos de aquisição pública precisam garantir legalidade, isenção, menor preço, qualidade, ampla disputa, transparência, celeridade e participação irrestrita de todos os fornecedores. Tais critérios, contemplados na Lei de Licitações (lei 8.666/93), têm seu mérito administrativo, mas atribuíram formalidades e requisitos que separam as empresas de seus maiores clientes: prefeituras e governos estaduais e/ou federais.
Mesmo aparentemente complicado, a dificuldade pode valer a pena em função do mercado que se abre às MPEs. Com conhecimento e organização, qualquer empresa pode usufruir desse mercado potencial. Na verdade, muitas empresas mal têm consciência de seus direitos.
Você sabia no caso de um empate por preço entre uma pequena e uma grande empresa participante de licitação, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para a pequena empresa quando seu preço for até 10% maior que o preço da grande empresa? Ou que em contratações de até R$ 80 mil e havendo no mínimo três pequenas empresas competindo pela conta, a preferência será dada à elas? E ainda que existe possibilidade de subcontratação nos grandes contratos desde que não exceda a 30% do total licitado?
Para aproveitar essas oportunidades, a empresa precisa estar pronta para um tipo de atendimento em que qualidade e bons critérios de formação de preço serão fatores essenciais para que se candidate com condições de êxito. Precisa, ainda, estar organizada, capacitada e cons¬ciente de seus próprios processos de gestão de forma a oferecer produtos sempre competitivos em escala e preço. Uma vez estruturada corretamente, habilitar-se como fornecedora ao serviço público pode representar um aumento significativo de faturamento.
Para o governo, o fortalecimento do consumo local em seus processos de compra reduz as despesas de custeio administrativo, aumenta as possibilidades de investimento municipal, propicia a geração de renda e emprego e cria vínculos mais fortes e produtivos entre os agentes locais de desenvolvimento (indústrias, comércios, serviços e agricultura).
Aliás, faço o convite para que cada um de nós se inspire nessa idéia. Com ou sem licitação, população, empresas ou administração pública deveriam realizar suas compras com fornecedores locais, aquecendo a economia e contribuindo para a geração de renda, empregos e negócios.
Pense nisso!

ANA MARIA MAGNI COELHO
Publicado no caderno Opinião - MogiNews
26 de fevereiro de 2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário.
Ficarei feliz em conhecer sua opinião...

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Preferidos do Lounge Empreendedor

Creative Commons License
This work is licensed under a Creative Commons Atribuição Uso Não Comercial