quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

CONTRATO DE TRABALHO


NEM TODO EMPREENDEDOR NASCE SABENDO

Conhecer bem os tipos de contrato de trabalho existentes e a forma correta de utilizá-los de acordo com o que estabelece a atual legislação é fundamental para que as pequenas empresas minimizem seus custos e evitem potenciais problemas trabalhistas.
Para escapar da enorme quantidade de encargos sociais, muitos empreendedores ainda resistem em registrar seus empregados. Entretanto, essa não é a melhor alternativa. Fugir das responsabilidades enquanto empregador pode ter um custo ainda mais elevado no futuro da empresa.
O melhor é encarar de frente a burocracia imposta pela legislação trabalhista, previdenciária e tributária e estudar as melhores formas de efetivação da contratação de seus empregados. A justiça trabalhista vem aplicando fielmente suas regras e você pode ser duramente penalizado se não fizer a sua parte.
Como nem todo empreendedor nasce sabendo as melhores possibilidades com relação a todas as áreas do seu negócio, comecemos por entender quais são os direitos e obrigações do empregado e do empregador e a diferença entre as relações de trabalho e de emprego.
De acordo com os artigos 20 e 30 da CLT, considera-se empregador toda empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal dos serviços. Ou seja, você, dono de uma pequena empresa!
Do outro lado, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Para definir a melhor modalidade de contratação entre empregado e empregador é preciso antes que se entenda qual é o tipo de relação que se constitui entre eles.
Relação de trabalho é a expressão que diz respeito a qualquer prestação de serviços, seja de um empregado (funcionário registrado) ou de um trabalhador autônomo ou eventual. Já a relação de emprego é aquela proveniente de um vínculo empregatício e para isso são necessários quatro requisitos: pessoalidade, habitualidade, horário de trabalho, subordinação e onerosidade (salário).
Em ambos os casos, faz-se necessária a elaboração de um contrato de trabalho para estabelecer os direitos e obrigações de empregado e empregador, ainda que estas já constem na Lei, nos acordos ou convenções coletivas de trabalho.
A escolha da forma de contratação que melhor se adapta ao seu negócio (trabalhador efetivo, empregado em domicílio, teletrabalhador, aprendiz, trabalhador autônomo, etc.) deverá ser definida de acordo com as funções e situações que irão caracterizar o dia-a-dia do empregado.
Lembre-se que seu contador ou seu advogado podem orientá-lo nessa questão. Não caia na armadilha de considerá-los como um mal necessário, mas sim como aliados que orientam e buscam soluções adequadas para reduzir os problemas e prejuízos que invariavelmente as empresas suportam quando acontece uma relação conflituosa e desorganizada de seus contratos. Além disso, o SEBRAE também possui consultores especializados no assunto que podem orientá-lo com relação as suas possíveis escolhas.
Existe um velho ditado que diz que “quem paga mal, paga duas vezes”. Portanto, se você quer economizar, cuide dos contratos de trabalho no seu negócio.

ANA MARIA MAGNI COELHO
Publicado em 10 de fevereiro de 2011
Diário Empresarial
Série "Nem Todo Empreendedor Nasce Sabendo"

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