segunda-feira, 31 de outubro de 2011

LICENCIAMENTO AMBIENTAL


NEM TODO EMPREENDEDOR NASCE SABENDO

Os empreendedores paulistas ganharam mais incentivos que facilitam os trâmites de obtenção de registros e licenças para suas empresas.
Agora, em São Paulo, está à disposição o novo Portal de Licenciamento Ambiental da Cetesb. Aliás, como nem todo empreendedor nasce sabendo, é bom lembrar que desde 07 de agosto de 2009, passou a vigorar a Lei Estadual 13.542, de 08.05.2009, que criou a nova CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, incorporando em suas atribuições a regulamentação do processo de licenciamento ambiental do Estado.
A idéia sempre foi facilitar a vida dos empreendedores e candidatos a empreender deixando com a CETESB a exclusidade em ser a única porta de entrada dos pedidos de licenciamento ambiental, que eram anteriormente solicitados por quatro departamentos do Sistema Estadual de Meio Ambiente: o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais - DEPRN, o Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM, o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA e a própria CETESB.
Para atender aos princípios dessa unificação e centralização foi desenvolvimento o Portal do Licenciamento Ambiental que funciona tanto para o público externo como interno, a fim de tornar o serviço mais rigoroso, ágil, transparente e mais próximo do cidadão do Estado. Ele permite o acesso às informações e aos serviços referentes ao licenciamento ambiental sendo que da totalidade, 45% dos processos de licenciamento de atividades de baixo impacto passam a ser realizado de forma declaratória. Essa medida possibilitará que os técnicos da Cetesb tenham foco prioritário sobre os empreendimentos de alto impacto ambiental.
A previsão é que o prazo de licenciamento seja reduzido de 90 dias para 5 dias para os empreendimentos de baixo impacto. E os mais complexos, que demandam estudos e levam aproximadamente dois anos, em média, tenham prazos reduzidos em pelo menos 30%.

Como funciona

Nesta primeira etapa, todas as solicitações de alvarás para supressão de vegetação nativa no Estado e intervenções em Áreas de Proteção aos Mananciais da região metropolitana de São Paulo poderão ser feitas via internet. É necessário cadastrar-se e preencher os dados. A segunda etapa, prevista para dezembro, englobará as demais solicitações relativas ao licenciamento ambiental e documentos técnicos, como pareceres.
A medida beneficiará diversos setores, segundo o governo: móveis, hotéis e similares, fabricação e conserva de frutas, laticínios, atividades de impressão, forjaria, estamparia, serviços de tratamento de metais, lâmpadas e equipamentos de iluminação, entre outros.

O licenciamento ambiental sempre foi um gargalo muito grande para a regulamentação das empresas, mas nem todas necessitam de mais este documento. Na verdade, ele só é obrigatório para atividades potencialmente poluidoras (Indústrias, Hospitais, Pronto Socorros, Postos de Abastecimento de Veículos e outros especificados pela Lei Estadual 997/76, Decreto 8.468/76 e Resoluções CONAMA 01/86 e 237/97). Trata-se de um procedimento técnico-administrativo pelo qual se autoriza a localização, concepção, construção, instalação, ampliação, reforma, modificação, operação e/ou a desativação de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental no Município.
Através do licenciamento ambiental, o empreededor tem clareza das condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas pelo seu empreendimento ou atividade. Se isso puder ser realizado de forma rápida e acessível, é muito, mas muito melhor, certo?!?


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