NEM TODO O EMPREENDEDOR NASCE SABENDO
Que tal começar o mês de janeiro com uma série semanal sobre termos e conceitos de gestão que nem todo o empreendedor nasce sabendo, mas que fazem parte do dia-a-dia de toda pequena empresa.
O post de hoje abordará o “pró-labore”, uma expressão latina que significa "pelo trabalho", ou seja, a remuneração do trabalho realizado pelos sócios da empresa. Sim, sócios também devem ter salário e não podem simplesmente sacar do caixa da empresa o dinheiro para o supermercado do dia seguinte.
Na verdade, existem duas formas de remunerar os sócios de uma empresa: a distribuição dos lucros e o pró-labore.
Caso seu negócio conte com um sócio investidor que não dedica tempo na administração da empresa, ele deve ter apenas a participação nos lucros de acordo com sua participação no capital da empresa. O pró-labore é o instrumento que contabiliza, nos custos da empresa, a remuneração mensal de seus sócios e deve corresponder ao salário de um administrador contratado no mercado para executar a mesma atividade. É considerado uma despesa administrativa e deve ser apropriadamente custeado e pago, conforme o vencimento das obrigações da empresa.
Para calcular corretamente seu próprio pró-labore e também de seus sócios, defina claramente as atividades que cada um desempenha ou quer realizar na empresa. Verifique no mercado quanto custaria para contratar um profissional que realizasse tais atividades com a qualidade esperada e defina o valor do pró-labore como se fosse o salário desse profissional. Afinal, não é porque você é dono da empresa que deve receber mais do que pagaria a um empregado que realizasse as mesmas tarefas que você. Isto seria antieconômico e em longo prazo, poderia comprometer o desempenho e resultados financeiros do seu negócio.
Faça, então, uma relação de suas despesas pessoais que contemple os gastos de casa e da família. Compare os valores do mês atual com os últimos seis meses e defina um valor médio. Se for o caso, estabeleça uma média anual, pois existem despesas que acontecem apenas no começo do ano, como materiais escolares, por exemplo.
Analise se as despesas estão compatíveis com a capacidade de geração de recursos da sua empresa e defina o valor mensal. Lembre-se que uma vez contabilizado como despesa fixa da empresa, o pró-labore não varia de acordo com os gastos do empreendedor nem com as vendas da empresa. Independentemente das entradas de caixa, os empreendedores deverão ter as mesmas retiradas periódicas.
Caso o negócio não tenha capacidade para arcar com o pró-labore proposto, pense em quais atitudes podem ser tomadas, seja a redução dos valores de retiradas ou o aumento no volume de vendas. Seja qual for a atitude a ser tomada, será necessário algum sacrifício, ou do empreendedor (em seu estilo de vida ou gastos familiares) ou da empresa (reduzindo custos ou mudando estratégias junto aos clientes).
ANA MARIA MAGNI COELHO
Publicado em O Diário Empresarial
06 de janeiro de 2011
Olá Ana, boa noite!
ResponderExcluirGostei do seu texto, a solução para o cálculo do pró-labore é tão simples que fiquei besta de não ter pensado nisso antes, valeu!
Entretanto, fiquei com uma dúvida: estou pensando em fazer uma proposta para um sócio-investidor, onde ele arcaria com 50% do investimento inicial para o empreendimento e não participaria do dia-a-dia do negócio (50% eu e 50% ele). Pelo que entendi, eu teria que dividir metade do meu lucro mensal com ele, achei muito, já que ele não precisaria trabalhar e eu ficarei full-time no negócio.
Eu estava pensando em propor um valor fixo mensal para ele, não seria mais justo? É possível fazer este tipo de negócio?
Obrigado !
Olá...
ResponderExcluirInfelizmente, você não me deixou seu nome ou da sua empresa para que eu possa identificá-lo, mas vamos lá.
O lucro normalmente é distribuído na proporção da participação do sócio no capital social. Porém, não se deve realizar esta distribuição mensalmente, mas por períodos (trimestralmente, semestralmente, anualmente). Pois os sócios devem decidir o quanto do lucro acumulado será reinvestido na empresa e quanto será distribuído.
Teoricamente, o sócio investidor que não trabalha na empresa realmente não deve receber pró-labore.
Qualquer dúvida, seu contador pode orientá-lo também, pois no caso da distribuição de lucros não há incidência de IR.
Espero ter ajudado e se ainda estiver com dúvidas, vamos conversando.
Um abraço e sucesso!
Ana Maria