As mulheres gostam de se cuidar. Essa máxima não fomos nós, nem ninguém que inventou. É um fato que está aí. No aumento de consumo de produtos de beleza. Na procura insana pelas novas cores dos esmaltes e assim por diante. O problema é que, quando se trata de saúde, tudo fica mais delicado. Ela não quer receber o diagnóstico positivo. Ninguém quer. Mas também não se previne. O pedido de exame fica lá no fundo da bolsa. 2 meses. 6 meses. 1.200 km depois, já tomou o outro rumo. Andou tanto tempo escondido que ela se esquece de fazer o exame. A grande verdade é que nunca dá tempo de fazer o que a gente não quer fazer. Para a mamografia entrar de vez na rotina preventiva das mulheres, tem que virar prioridade. Não dá para disputar com o projeto que precisa ser entregue o mais rápido possível no trabalho, muito menos com o tempo junto ao marido ou ao filho. Se ela não tiver espaço na agenda, o diagnóstico do câncer de mama continuará sendo tardio. Se existe o dia de ir ao salão de beleza e o dia de sar com as amigas, tem que existir o dia de colocar a prevenção em primeiro plano. O dia em que todas as mulheres com 40 anos ou mais deixam algumas coisas de lado para cuidar da saúde da mama. Com o dia rosa, as mulheres vão dar prioridade ao que hoje tratam como opção.
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sexta-feira, 30 de setembro de 2011
quarta-feira, 27 de julho de 2011
DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Você sabia que o Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários? Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho, atualizando o artigo 164 da CLT. Justamente por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Mas afinal, o que é acidente de trabalho? Sua empresa tem cuidado das questões relacionadas à prevenção?
Acidente de trabalho é aquele que acontece durante o serviço, ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, que provoque algum tipo de lesão corporal ou perturbação funcional ou que resulte em morte (bate na madeira três vezes), perda ou redução da capacidade para o trabalho. Acidentes de trabalho consideram também as doenças ocupacionais, sejam em caráter permanente ou temporário. Para avaliar se sua empresa pode ser responsabilizada em casos de acidentes em seu próprio local de trabalho, você deve acompanhar alguns fatores relacionados ao seu próprio negócio, afinal o grau de responsabilidade do empregador é relativo. Afinal, se você oferece equipamentos de proteção individual (EPIs), mas seu funcionário abre mão de utilizados, você nãp pode arcar sozinho pela responsabilidade em caso de acidentes. A punição dependerá da situação e do tipo de acidente.
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