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quarta-feira, 27 de julho de 2011

DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO


Você sabia que o Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários? Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho, atualizando o artigo 164 da CLT. Justamente por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Mas afinal, o que é acidente de trabalho? Sua empresa tem cuidado das questões relacionadas à prevenção?
Acidente de trabalho é aquele que acontece durante o serviço, ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, que provoque algum tipo de lesão corporal ou perturbação funcional ou que resulte em morte (bate na madeira três vezes), perda ou redução da capacidade para o trabalho. Acidentes de trabalho consideram também as doenças ocupacionais, sejam em caráter permanente ou temporário.
Para avaliar se sua empresa pode ser responsabilizada em casos de acidentes em seu próprio local de trabalho, você deve acompanhar alguns fatores relacionados ao seu próprio negócio, afinal o grau de responsabilidade do empregador é relativo. Afinal, se você oferece equipamentos de proteção individual (EPIs), mas seu funcionário abre mão de utilizados, você nãp pode arcar sozinho pela responsabilidade em caso de acidentes. A punição dependerá da situação e do tipo de acidente.
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