quinta-feira, 23 de junho de 2011

LEI DO BEM



Se você tem uma pequena empresa e pensa em inovação, em algum momento,  já deve ter ouvido sobre os incentivos da Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, não é mesmo?
Essa legislação, mais popularmente conhecida como Lei do Bem reflete a necessidade de o Brasil contar com dispositivos legais eficientes que contribuam para o delineamento de um cenário favorável ao desenvolvimento científico e tecnológico do País, bem como ao incentivo à inovação nas empresas.
Mas afinal o que é Inovação? De acordo com os termos da Lei, Inovação Tecnológica refere-se a “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.”
Difícil de entender? Nem tanto. 
Lei do Bem surgiu do desafio de se estabelecer em solo brasileiro uma cultura de inovação que ampare a constatação de que a produção de conhecimento e a evolução tecnológica passem a valer a partir de políticas produtivas, como já bem ocorre na Itália, por exemplo. Nesse contexto, o conhecimento é o elemento central das novas estruturas econômicas que se consolidam fazendo com que a inovação seja um veículo de transformação desse conhecimento em riqueza e melhoria de qualidade de vida das sociedades.
Regulamentada pelo decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, a Lei do Bem oferece incentivos fiscais automáticos para pessoas jurídicas que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica em seus negócios.
Entre as vantagens oferecidas, elenco as deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) de dispêndios efetuados em atividades de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento), redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos para P&D, isenção do IR retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Em vigor há cinco anos, mas ainda grande geradora de dúvidas, a lei faz parte de um conjunto de medidas que será apresentado para a nova Política de Desenvolvimento da Competitividade criando um ambiente propício às parcerias estratégicas entre empresas, poder público, agências de fomento, instituições científicas e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de P&D.
A boa nova é que seus benefícios, em breve, poderão ser estendidos às micro e pequenas empresas, que, não de hoje, são responsáveis por grande parcela do fomento econômico do nosso país. Como nem todo empreendedor nasce sabendo, é hora de conhecermos o escopo de abrangência dessa Lei e estimularmos a consolidação de uma cultura de inovação que favoreça sua utilização.
Hoje, não há como negar que a legislação é limitada, pois restringe o incentivo às empresas que declaram Imposto de Renda (IR) pelo lucro real, o que representa aproximadamente 80% da arrecadação da Receita Federal, mas que, na verdade, corresponde a cerca de  10% das corporações brasileiras, o que confirma a necessidade de adaptações na Lei do Bem.  Para estimular os investimentos em inovação tecnológica por parte dos empreendimentos de menor porte, o governo pretende estender o programa para aquelas que também declaram IR por meio de outro tipo de regime, como o do lucro presumido.
Se sua empresa já se enquandra no perfil apropriado para aplicação dos incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem, procure estruturar processos de controle de seus projetos de pesquisa evitando riscos de autuação fiscal no futuro. Para isso, existem consultores no mercado que podem orientá-lo sobre os melhores caminhos.
Independentemente de suas nuances burocráticas, a Lei do Bem agrega qualidade e abre um novo caminho para o empreendedorismo de competitividade. Pensar em inovação é essencial para que uma economia próspera e sustentável que ofereça, de forma sintomática, melhores empregos e salários. Além disso, prepara o país para se livrar de commodities e de royalties pagos ao exterior por décadas.
A evolução tecnológica está aí e as pequenas empresas não podem mais fechar os olhos.
Desde o período paleontólogo, mudanças geram medo, mas criam, também, novos parâmetros para a produção, gestão e distribuição de bens e serviços.
Se você tem uma empresa, aproveite esse momento: estude, se aprofunde sobre o assunto e lance mão da legislação para aumentar suas possibilidades de se desenvolver. Procure uma assessoria especializada e não deixe que o temor do fisco te impeça de crescer. As vantagens são maiores do que as dúvidas, principalmente quando a dinâmica do sucesso caminha para além do que já sabemos sobre produtividade, consumo e sustentabilidade.


ANA MARIA MAGNI COELHO

Publicado em O Diário Empresarial

23 de junho de 2011

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