terça-feira, 16 de novembro de 2010

TRABALHO TEMPORÁRIO


É chegado o período de contratação de temporários para o Natal!
De acordo com a Ação Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (Abrasse), mais de 2 milhões de pessoas serão empregadas nos termos desse modelo de contrato nos próximos meses.
Mesmo sendo enorme a quantidade de pessoas disponíveis para trabalhar a qualquer momento, a dificuldade para encontrar profissionais conscientes dos seus talentos e focados na qualidade da prestação de serviço ainda assombra muitos pequenos empresários.
Afinal, quem não sabe quais são seus talentos, com certeza não saberá como empregá-los e, muito menos, como contribuir com os resultados positivos de qualquer empresa. E isso pode ser fatal em um período com alto potencial de vendas como o Natal, quando o faturamento do varejo pode representar até 30% do registrado em todo o ano.
Se você vive esse dilema, lembre-se que definir claramente o perfil da pessoa que você pretende contratar. Sua escolha dependerá, fundamentalmente, de uma boa definição de perfil. Pense nas atividades e funções que essa pessoa deverá desempenhar e qual será o tipo de pessoa que se adaptará ao seu atual time de trabalho. Estimular e integrar o funcionário temporário ao resto da equipe nem sempre é uma tarefa fácil, mas é fundamental para o bom desempenho de todos no período.
Mas o “calcanhar de Aquiles” do processo de contratação de temporários para muitos pequenos empresários está nas questões legais que envolvem sua efetivação. Para não ter complicações futuras com a Justiça do Trabalho é essencial que haja muita atenção aos requisitos legais dessa modalidade de contratação.
A lei prevê somente duas hipóteses para contratação de trabalho temporário: para substituição de um funcionário regular em afastamento por doença, maternidade ou férias; ou quando ocorrer acréscimo extraordinário nas atividades da empresa.
No contrato, não há tempo mínimo pré-definido para a prestação de serviço. O máximo é de três meses, prorrogável por outros três. A extensão da contratação temporária além desse prazo só é possível com autorização prévia do Ministério do Trabalho.
Vale lembrar também que o tratamento dispensado ao funcionário temporário deve ser idêntico aos demais. Isso significa registro em carteira, pagamento de férias e 13º salário proporcionais ao período de contratação e o oferecimento dos mesmos benefícios de seus atuais colaboradores, como assistência médica e auxílio-alimentação. Tudo isso deve estar claro no contrato assinado entre a empresa contratante e o empregado temporário.
Para efetivar a contratação, você pode recorrer à seleção direta ou procurar uma agência de empregos que se encarregue do processo.
Se optar pela segunda alternativa, caberá a agência o registro em carteira, a elaboração do contrato de trabalho e o pagamento salarial. Mas atenção: se houver algum problema trabalhista no futuro, ele recairá sobre você e não sobre a agência. Por isso, mesmo que adote essa alternativa, não se esqueça de checar o cumprimento das obrigações legais por parte da agência.
Ao final do contrato, caso o funcionário terceirizado mereça integrar seu time de tranbalho, não se acanhe em contratá-lo definitivamente. Não são raros os casos de funcionários temporários que acabam efetivados.
Para isso, os que estão contratados em nome de uma agência de emprego devem ser demitidos formalmente, receber todos os direitos e ser contratados diretamente por você. Se o contrato temporário já estiver em nome da sua empresa, basta que seja feito um novo contrato, da forma tradicional, que considere inclusive os três primeiros meses como período de experiência.
Caso a opção seja o desligamento do trabalhador temporário, caberá a sua empresa o pagamento do fundo de garantia e do 13º salário equivalentes ao tempo em que ele prestou serviço, assim como horas extras, caso tenha feito.
Fique atento e boas vendas!

ANA MARIA MAGNI COELHO
Publicado em O Diário Empresarial - Diário de Mogi
18 de novembro de 2010

Um comentário:

  1. Gosto muito dos artigos de ótima qualidade do seu Blog. Quando for possível dá uma passadinha para ver nosso Curso de Informática Online. Daienne.

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