No dia 1º de julho entra em vigor a lei do micro empreendedor individual, com regras para quem tem negócios com faturamento de até R$ 36 mil por ano, como feirantes, costureiras e manicures, por exemplo.
Certamente vencemos uma etapa rumo à cidadania empresarial de muitos empreendedores.
Previsões da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho apontam a formalização de aproximadamente 320 mil empreendedores individuais do Estado de São Paulo que finalmente poderão ser incluídos nas estatísticas econômicas do nosso país e acabar com muitas preocupações que atormentam a vida de quem exerce essas atividades menores.
Essas pessoas vivem na invariável dúvida sobre sua aposentadoria, sobre uma possível licença-saúde ou no constante medo da fiscalização e angustia por não poder assumir compromissos como financiamentos.
A nova lei traz a possibilidade, de um jeito simples e barato, de acabar com essa agonia e formalizar diversas atividades. Pode ser MEI, o empreendedor individual (ou seja, sem sócio) que emprega até uma pessoa, se enquadre no Simples Nacional e desempenhe atividades nas áreas industrial, comercial e de serviços, exceto locação de mão-de-obra e com rendimento de até R$ 3 mil/mês.
A regularização dessas atividades menores reconhece a importância e valoriza o trabalhador que as exerce. Permite, ainda, identificar tarefas que de fato contribuem para o Produto Interno Bruto (PIB) e que hoje não podem ser devidamente medidas em termos da riqueza que produzem.
Se você se enquadra nesse perfil e pretende legalizar o seu empreendimento, não se esqueça que uma receita de sucesso pronta não existe, mas o estudo do cenário econômico, o planejamento prévio e o conhecimento do mercado e do seu segmento de atuação dão maior segurança àquilo que é fruto do seu sonho e na maioria das vezes de anos de economias pessoais e patrimônio familiar.
Sonhar vale à pena, mas acordar reconhecido pela contribuição que você dá ao crescimento do nosso país, criando oportunidades e gerando emprego e renda traz a confiança que, a partir do tratamento diferenciado dado aos micro e pequenos empresários, vale à pena ser legal.
Ana Maria Magni Coelho
Maio/2009
Maio/2009
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