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terça-feira, 27 de março de 2012

EMPRESA INATIVA TAMBÉM FAZ DECLARAÇÃO

 

* ATENÇÃO  *  ATENÇÃO  *  ATENÇÃO  * 


As micro e pequenas empresas que ficaram inativas durante 2011 devem entregar até sexta-feira, 30 de março, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012. Esse é sempre um dilema na vida de quem desiste de seguir na jornada empreededora... Também devem entregar o documento as empresas que foram extintas, divididas, incorporadas ou passaram por fusão ano passado, ou ainda aquelas que estão inativas desde 1º de janeiro de 2012.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) explica que uma empresa é considerada inativa quando não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive no que diz respeito à investimentos no período em questão.
A DSPJ - Inativa 2012 deve ser entregue no site da Receita Federal e a empresa que não fizer a declaração, ou enviá-la após a data limite, pagará multa de R$ 200,00, emitida automaticamente no momento da entrega em atraso. Para fazer correções, é preciso fornecer o número do recibo da declaração original.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

SIMPLES PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL


Os Empreendedores Individuais têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) à Receita Federal. Quem não cumprir o prazo estará sujeito ao pagamento de multas e ficará com o CNPJ e o CPF irregulares.
A DASN equivale ao imposto de renda de Pessoa Jurídica e é exigida das empresas que integram o Simples Nacional. No documento, os empreendedores fornecem as informações socioeconômicas da empresa e seu faturamento bruto, registrado nos últimos 12 meses.
É necessário que o empreendedor informe se houve registro de funcionários durante o ano de 2011. Para os que têm empresas no setor de comércio ou indústria é preciso declarar o valor da receita sujeito ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

Saiba tudo sobre o Empreendedor Individual clicando AQUI.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA


O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física acaba hoje (29) e, como é de costume, muita gente deve estar disputando seu próprio tempo no expediente para finalizar sua responsabilidade com o "Leão".
A própria Receita Federal tem alertado para o risco de as pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço do órgão. Isso sem contar que o sistema de transmissão das declarações fica fora do ar no período de 1h e 5h da madrugada.
Na correria, o maior cuidado que o contribuinte deve ter é com erros de digitação ou esquecimentos. Até para questões de imposto de renda, vale o velho ditado: "A pressa é inimiga da perfeição". No último dia, a possibilidade dos erros ocorrerem é sempre maior. E junto com um possível erro não identificado, pode vir também uma possível multa. 
Por isso, após a entrega, verifique sua situação!
Caso tenha contratado um contator para auxiliá-lo na declaração, peça o número do seu recibo de entrega e siga também os procedimentos:
Com o número do recibo de entrega da declaração, você pode gerar um código de acesso para acompanhar o processamento e verificar se houve alguma pendência na sua declaração. Para acessar o extrato, basta entrar no site da Receita Federal e clicar em "Extrato da DIRPF".
Além do número do recibo, alguns dados como CPF e data de nascimento também deverão ser preenchidos para que o contribuinte crie sua própria senha.
Automaticamente, o sistema mostra se a declaração foi ou não processada pelo Fisco, se caiu na malha fina e qual é o problema. Com isso, é possível corrigir a informação, enviar uma declaração retificadora e tirar a declaração anterior da malha.
Na correria, um dos erros mais cometidos é esquecer o dado principal: declarar a renda da fonte pagadora. Lembre-se que se você tem um dependente que recebe pensão ou aposentadoria, por exemplo, esse rendimento também deve ser declarado.
E uma coisa que achei muito legal na entrega da declaração de Imposto de Renda neste ano é que o recibo da declaração do IRPF está sendo impresso em duas vias para proporcionar mais segurança aos contribuintes. O número do recibo está na segunda via. A primeira, sem número, pode ser usada quando você precisar comprovar que entregou a declaração à Receita, em casos de empréstimos bancários, por exemplo.
Ainda não terminou a sua declaração?!? Então corre, que ainda dá tempo...
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